• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefício por incapacidade ou salário-maternidade

Benefícios pressupõem afastamento do trabalho

Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. Isso porque a concessão desses benefícios pressupõe o afastamento do trabalho.

No caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pelo próprio INSS, diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.

Em ambos os casos, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício. Caso o benefício já esteja encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.

Qualidade, tempo e carência

A pessoa que está recebendo salário-maternidade mantém a qualidade de segurada e o período conta como tempo de contribuição e carência.

Já quem recebe benefício por incapacidade mantém apenas a qualidade de segurado. Hoje, por força de decisão judicial, apenas nos estados da região Sul do país, o período em que a pessoa recebeu benefício por incapacidade conta para carência (e, ainda assim, somente se houver contribuição ou atividade após o fim do benefício).

Corte de seguro-desemprego

Outra situação em que o cidadão não deve recolher como contribuinte individual, mas sim como facultativo (se desejar), é quando está desempregado. A existência de recolhimento como contribuinte individual pode levar ao corte ou mesmo impedir o recebimento de seguro-desemprego. Para regularizar a situação, o trabalhador deverá solicitar, pelo telefone 135, o serviço de correção do código de pagamento.