• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Salário família e maternidade não poderão ser mais deduzidos de IRRF em DCTFWeb

Desta forma, está definido que, a partir do período de apuração setembro de 2023, esse novo posicionamento do fisco restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB implementou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova decisão impedindo que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRRF informado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

Desta forma, está definido que, a partir do período de apuração setembro de 2023, esse novo posicionamento do fisco restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio a agosto de 2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.

Com informações da Receita Federal