• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

SIMPLES NACIONAL: CFC, FENACON E IBRACON SOLICITAM À RECEITA FEDERAL AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam, no dia 27/1, o Ofício n.º 81/2023/DIREX/CFC, que solicita ampliação do prazo para adesão ao Simples Nacional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam, no dia 27/1, o Ofício n.º 81/2023/DIREX/CFC, que solicita ampliação do prazo para adesão ao Simples Nacional.

O documento esclarece que após o recebimento de manifestações da classe contábil, diretamente e por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sistema Sescons/Sescaps), acerca das dificuldades que se apresentaram no que diz respeito ao prazo de adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro de 2023, inviabilizaria que a maioria das empresas realizassem o processo.

Diante disso, as entidades solicitam que sejam levados em consideração os acordos e os calendários de outros programas, como o Litígio Zero, com início em 1/2/2023, e o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que impede as empresas de realizarem as adesões a novos parcelamentos, exceto se desistirem do RELP. Nesse atual contexto, uma grande parcela das empresas brasileiras ficaria impedida de realizar o processo de adesão Simples Nacional.

O texto pleiteia, ainda, a prorrogação do prazo de entrega de adesão ao Simples Nacional para a data de 31 de março de 2023 ou que, caso não seja possível o atendimento da ampliação para a data sugerida, a prorrogação por, pelo menos, 30 (trinta) dias para amenizar os efeitos do acúmulo do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.