• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Portaria determina as atividades que são incompatíveis com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho

A Portaria MTP Nº 697 DE 04/04/2022 alterou a Portaria MTP nº 547 de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho ...

A Portaria MTP Nº 697 DE 04/04/2022 alterou a Portaria MTP nº 547 de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, Considera-se incompatível com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho o exercício, direto ou indireto, das seguintes atividades, inclusive as desenvolvidas em áreas ou matérias correlatas:

- perícia e assistência técnica privadas;

- assessoria e consultoria em matéria trabalhista e em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- arbitragem privada trabalhista;

- contabilidade;

- advocacia;

- intermediação privada de relações de trabalho; e

- praticagem de embarcações.

As atividades elencadas não esgotam a possibilidade de existência de outras atividades eventualmente incompatíveis com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho previstas no art. 11 da Lei nº 10.593 de 2002, e no Decreto nº 4.552 de 2002.

Fonte: LegisWeb