• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Cerca de 85 mil pessoas podem ter benefício do INSS suspenso

Segurados precisam agendar perícia médica até quinta-feira

Cerca de 85 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem ter o benefício suspenso até a próxima quinta-feira (11). Eles foram convocados pela operação pente-fino do órgão para fazerem perícia médica a fim de verificar possíveis irregularidades.

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Segundo o órgão, até agora somente 10.397 marcaram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.

A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União. Desde julho, o órgão está enviando cartas a 170 mil segurados. As perícias começaram em agosto. Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para agendar o procedimento.

De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia médica.

O exame pode ser marcado de três formas: pelo aplicativo Meu INSS, pela central de atendimento 135 ou pela página do INSS na internet. O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional de doenças) e a descrição da doença.