• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empregados que quiserem contribuir com sindicato da classe devem manifestar interesse

Desde 2019, quando foi publicada a Medida Provisória – MP nº 873/2019, as empresas não podem mais descontar a contribuição sindical, equivalente a um dia de salário em folha de pagamento, de seus funcionários.

Desde 2019, quando foi publicada a Medida Provisória – MP nº 873/2019, as empresas não podem mais descontar a contribuição sindical, equivalente a um dia de salário em folha de pagamento, de seus funcionários.

É importante destacar que o texto da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT [artigo 582], mudado pela MP, dispõe que o recolhimento da contribuição sindical deve ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou eletrônico.

Neste caso, o documento será direcionado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na eventualidade de impedimento de recebimento, à sede da empresa.

Portanto, o Portal Dedução salienta: o recolhimento da contribuição sindical é uma obrigação que deve ser tratada diretamente entre o sindicato da categoria e o empregado, e há necessidade dessa manifestação estar por escrito.

O desconto de um dia de salário para a contribuição sindical deve ser feito em março de 2020.