• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Proposta muda regra para cobrança de IR sobre rendimento acumulado

Objetivo é não penalizar quem recebe valores acumulados de remuneração ou benefício em atraso

O Projeto de Lei 5431/20 altera a regra de cobrança do Imposto de Renda (IR) para rendimentos recebidos acumuladamente no ano-calendário em curso. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

Esses rendimentos são hoje tributados na fonte conforme o valor total recebido e a tabela do IR no mês de referência. Posteriormente, caso apresente declaração anual de ajuste, o contribuinte poderá ter alguma restituição.

“O contribuinte que recebe remunerações ou benefícios previdenciários ou assistenciais em atraso enfrenta em situação mais gravosa do que aquele que os recebe tempestivamente”, disse o autor, deputado Walter Alves (MDB-RN).

Segundo ele, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com direito a benefícios isentos do IR são prejudicados por atrasos nos pagamentos. Quando os benefícios são pagos, pode haver cobrança de IR em razão do valor acumulado.

“Essa regra acaba por penalizar as pessoas de baixa renda, que efetivamente dependem do benefício para o seu sustento”, continuou. “Além disso, essa parcela da população não está habituada a apresentar a declaração anual, de modo que a antecipação de IR acaba se tornando tributação definitiva.”

O projeto propõe que o imposto passe a ser calculado por meio de uma tabela que considere a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos recebidos. Regra semelhante é usada hoje para o cálculo do imposto sobre rendimentos referentes a anos-calendário anteriores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei