• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Extinção de contribuição de 10% sobre FGTS é aprovada na Câmara

De acordo com o novo prazo determinado pelo PLP 46/20110, os empregadores ficarão isentos da contribuição social a partir de janeiro de 2012.

Autor: Eliane QuinaliaFonte: InfoMoney

Foi aprovado na última terça-feira (13) projeto que altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, extinguindo a contribuição social devida pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa.

De acordo com o novo prazo determinado pelo PLP 46/20110, os empregadores ficarão isentos da contribuição social a partir de janeiro de 2012.

Segundo a Agência Câmara, a contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A contribuição
A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS ocasionadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990, e deveria ter se encerrado em 2006, conforme o projeto original, de autoria de Mendes Thame.

Contudo, por não informar o que deveria ser feito com as contribuições pagas após este período, o texto teve de ser revisto pela comissão, que determinou sua extinção.

Votos
Ainda de acordo com a Agência Câmara, a comissão seguiu o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), bem como do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue, com prioridade, para o Plenário. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação.