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Notícia

Como declarar bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda

Popularização de moedas virtuais faz com que muitos contribuintes tenham dúvidas sobre como informar esse bem no programa da Receita Federal

A facilidade e o potencial de crescimento fez diversas moedas virtuais se tornaram febre nos últimos anos entre investidores, economistas e entusiastas em novas tecnologias. Isso ocorreu, principalmente, com o bitcoin, que no final de 2017 chegou a ser negociada por US$ 19,7 mil e registrar alta de 1.387% entre janeiro e dezembro.

Leia também: Tire 10 dúvidas sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda

Com mais pessoas comprando bitcoin e outras moedas digitais, surgem as dúvidas sobre como declarar esse tipo de bem no Imposto de Renda . "Devido ao fenômeno das moedas virtuais, temos recebido muitas questões sobre o assunto em nossa consultoria", dis Valdir de Oliveira Amorim, coordenador-técnico editorial da Sage Brasil, especializada em sistemas de gestão e contabilidade.

Pensando em solucionar os problemas de contribuintes, a empresa listou algumas dúvidas que costumam ser levantadas por quem possui criptomoedas. Confira:

Preciso declarar bitcoin outras moedas virtuais no Imposto de Renda?

Sim, todo bem deve ser declarado caso o contribuinte se encaixe nos quesitos de entrega da declaração. É preciso informar qualquer movimentação relacionada ao bem, seja na compra ou na venda. Além disso, é essencial analisar a variação de patrimônio para que o impacto no seu caixa seja informado da maneira correta.

Quem precisa declarar as moedas virtuais?

Todos os residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis em que a soma foi superior a R$ 28.559,70 e negociaram moedas virtuais que eram sujeitas a algum tipo de tributação.

Como declarar bitcoin e outras criptomoedas?

O programa da Receita Federal conta com uma seção de "Bens e Direitos". Nessa área, é preciso utilizar o código "99 - Outros bens e direitos" e descrever a data da compra a quantidade de moedas compradas, a cotação unitária em moeda correnta nacional e o valor total da compra em moeda corrente nacional.

Quais alíquotas de imposto são pagas?

O contribuinte é isento de pagar qualquer imposto em caso ativos em moedas de até R$ 35 mil. Acima desse valor, é necessário pagar o imposto no último dia do mês seguinte à data de venda do bem com base no ganho de capital.

Esse valor é apurado com a ajuda do programa do GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e é sujeito ao IR por alíquotas progressivas, segundo os tópicos abaixo:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela de ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 30 milhões.

Doações feitas com bitcoin e outras moedas digitais também devem ser declaradas?

Sim, no entanto, o imposto sobre doações de bitcoin e demais criptomoedas é pago em âmbito estadual. Em São Paulo, por exemplo, devem ser declaradas as doações acima de 2.500 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em 2018, esse valor equivale a R$ 64.250. Como o tributo não é nacional, os valores podem variar de acordo com a região em que o beneficiário da doação se encontra.